Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM, sediados na Capital:
I
Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de logística da Polícia Militar;
II
Diretoria de Ensino (DE), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de ensino da Polícia Militar;
III
Diretoria de Finanças (DF), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo financeiro e orçamentário da Polícia Militar;
IV
Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de recursos humanos da Polícia Militar;
V
Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de saúde da Polícia Militar;
VI
Diretoria de Telemática (DTel), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de telecomunicações e informática da Polícia Militar;
VII
Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes à Polícia Comunitária e aos Direitos Humanos.