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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008

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Art. 3º

São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM, sediados na Capital:

I

Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de logística da Polícia Militar;

II

Diretoria de Ensino (DE), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de ensino da Polícia Militar;

III

Diretoria de Finanças (DF), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo financeiro e orçamentário da Polícia Militar;

IV

Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de recursos humanos da Polícia Militar;

V

Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de saúde da Polícia Militar;

VI

Diretoria de Telemática (DTel), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de telecomunicações e informática da Polícia Militar;

VII

Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes à Polícia Comunitária e aos Direitos Humanos.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 53.733 /2008