Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 29
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006 ;
II
o Decreto nº 51.361, de 13 de dezembro de 2006 ;
III
o Decreto nº 51.747, de 12 de abril de 2007 .