Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 28
O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.936, de 5 de janeiro de 2009