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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008

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Art. 28

O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.936, de 5 de janeiro de 2009

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 53.733 /2008