JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O Comandante Geral da Polícia Militar conta com uma Consultoria Jurídica (CJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado, à qual cabe a execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Polícia Militar.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 53.733 /2008