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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008

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Art. 26

Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção ou chefia terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 53.733 /2008