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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008

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Art. 24

O efetivo necessário ao preenchimento dos cargos e funções da Casa Militar do Gabinete do Governador, previstos em legislação específica, será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por Portaria, em Quadros Particulares de Organização (QPO).

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 53.733 /2008