Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 23
A distribuição pormenorizada do efetivo e o detalhamento das áreas de atuação das Organizações Policiais Militares (OPM) serão estabelecidas, em Portaria, pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por meio de Quadros Particulares de Organização (QPO), respeitado o Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974.