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Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008

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Art. 22

Ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I

1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), sediado na Capital;

II

2º Batalhão de Polícia Ambiental (2º BPAmb), sediado em Birigui;

III

3º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAmb), sediado em Guarujá;

IV

4º Batalhão de Polícia Ambiental (4º BPAmb), sediado em São José do Rio Preto.

Parágrafo único

- Os BPAmb são responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento relacionadas com a salvaguarda dos recursos naturais do Estado e pela prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente, nas suas respectivas áreas de atuação.

Art. 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 53.733 /2008