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Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008

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Art. 21

Ao Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I

1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv), sediado em São Bernardo do Campo;

II

2º Batalhão de Polícia Rodoviária "Tenente Coronel PM Levy Lenotti" (2º BPRv - Ten Cel PM Lenotti), sediado em Bauru;

III

3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv), sediado em Araraquara;

IV

4º Batalhão de Polícia Rodoviária (4º BPRv), sediado em Jundiaí;

V

5º Batalhão de Polícia Rodoviária (5º BPRv), sediado em Sorocaba.

Parágrafo único

- Os BPRv são responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento de trânsito rodoviário, nas suas respectivas áreas de atuação.

Art. 21, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.733 /2008