Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I
1º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar" (1º BPChq - Tobias de Aguiar), sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e, supletivamente, de ações de policiamento motorizado;
II
2º Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq), sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e, supletivamente, de ações de policiamento em eventos artísticos, culturais, desportivos e outros e de ações de policiamento motorizado;
III
3º Batalhão de Polícia de Choque (3º BPChq), sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e, supletivamente, de ações de policiamento motorizado;
IV
4º Batalhão de Polícia de Choque (4º BPChq), sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e rural e, supletivamente, de ações de policiamento motorizado, de ações de policiamento com cães e de ações e operações táticas especiais;
V
Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon - 9 de Julho), sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e rural e, supletivamente, de ações de policiamento montado.