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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008

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Art. 2º

É Órgão de Direção Geral, sediado na Capital do Estado, o Comando Geral (Cmdo G), constituído de:

I

Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G), responsável superior pelo comando e pela administração da Polícia Militar;

II

Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM), órgão de assessoramento central, responsável perante o Cmt G pelo processamento estratégico dos assuntos de interesse institucional, competindo-lhe o estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Polícia Militar;

III

Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G), órgão de assessoramento direto e pessoal do Cmt G;

IV

Estado-Maior Especial (EM/E), órgão de assessoramento, responsável perante o Subcomandante da Polícia Militar (Subcmt PM) pelo processamento dos assuntos de interesse institucional de natureza especial;

V

Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM), órgão responsável pelo sistema administrativo disciplinar da Polícia Militar, a quem incumbe fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Cmt G e administrar os processos nas áreas de disciplina, polícia judiciária militar, atividades funcionais e conduta dos militares do Estado.

§ 1º

O Chefe do EM/PM acumula as funções de Subcmt PM.

§ 2º

O EM/PM e o Gab Cmt G subordinam-se diretamente ao Cmt G e o EM/E e a Correg PM ao Subcmt PM.

§ 3º

O Subcmt PM contará com um Coordenador Operacional no Estado-Maior Especial, a quem incumbirá auxiliar na coordenação dos Órgãos de Execução e Especiais de Execução e o acompanhamento da execução da política operacional do Comando Geral, que terá precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto dos órgãos coordenados.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.733 /2008