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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008

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Art. 19

São Órgãos Especiais de Execução, sediados na Capital, subordinados ao Subcmt PM:

I

Comando de Policiamento de Choque (CPChq), sediado na Capital, força reserva do Comando Geral para emprego em missões extraordinárias de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública no território estadual;

II

Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe - "João Negrão"), sediado na Capital, responsável pelas missões de radiopatrulha com aeronaves, bem como outras Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil, no território estadual, nas atividades típicas de polícia administrativa, de bombeiros e de defesa civil, destinadas a assegurar a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

III

Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais;

IV

Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento do meio ambiente no território estadual.

Art. 19, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.733 /2008