Artigo 18, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, subordinam-se:
I
Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), sediado na Região Metropolitana da Grande São Paulo, com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:
a
1º Grupamento de Bombeiros (1º GB), sediado na Capital;
b
2º Grupamento de Bombeiros (2º GB), sediado na Capital;
c
3º Grupamento de Bombeiros (3º GB), sediado na Capital;
d
4º Grupamento de Bombeiros (4º GB), sediado na Capital;
e
5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;
f
8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;
g
18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri.
II
Comando de Bombeiros do Interior (CBI), sediado na Região Metropolitana da Grande São Paulo, com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:
a
6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;
b
7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;
c
9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;
d
10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;
e
11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;
f
12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;
g
13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;
h
14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;
i
15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;
j
16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;
k
19º Grupamento de Bombeiros (19º GB), sediado em Jundiaí;
l
20º Grupamento de Bombeiros (20º GB), sediado em Araçatuba.
III
17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Guarujá.
§ 1º
O CBM é responsável pelo planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacional e administrativa dos Grupamentos de Bombeiros da Região Metropolitana da Grande São Paulo, no que concerne ao Corpo de Bombeiros;
§ 2º
O CBI é responsável pelo planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacional e administrativa dos Grupamentos de Bombeiros do Interior do Estado de São Paulo, no que concerne ao Corpo de Bombeiros.
§ 3º
O 17º GB subordina-se diretamente ao Subcomandante do CCB.
§ 4º
Os GB são responsáveis pela execução de atividades de defesa civil, de prevenção e extinção de incêndios e de busca e salvamento, além de outras definidas em lei, nas suas respectivas áreas de atuação.