JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Ao Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João Ferreira de Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I

18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I), sediado em Presidente Prudente, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Presidente Prudente e em parte da Região de Governo de Tupã;

II

25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I), sediado em Dracena, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Dracena e de Adamantina;

III

42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I), sediado em Presidente Venceslau, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Presidente Prudente.

Art. 16, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.733 /2008