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Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008

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Art. 15

Ao Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I

7º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Cel PM Pedro Dias de Campos" (7º BPM/I - Cel PM Pedro Dias de Campos), sediado em Sorocaba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Sorocaba;

II

12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I), sediado em Botucatu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Botucatu;

III

22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I), sediado em Itapetininga, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Itapetininga;

IV

40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I), sediado em Votorantim, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Sorocaba;

V

50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I), sediado em Itu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Sorocaba;

VI

53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (53º BPM/I), sediado em Avaré, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Avaré;

VII

54º Batalhão de Polícia Militar do Interior (54º BPM/I), sediado em Itapeva, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Itapeva.

Art. 15, VI do Decreto Estadual de São Paulo 53.733 /2008