Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I
7º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Cel PM Pedro Dias de Campos" (7º BPM/I - Cel PM Pedro Dias de Campos), sediado em Sorocaba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Sorocaba;
II
12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I), sediado em Botucatu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Botucatu;
III
22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I), sediado em Itapetininga, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Itapetininga;
IV
40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I), sediado em Votorantim, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Sorocaba;
V
50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I), sediado em Itu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Sorocaba;
VI
53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (53º BPM/I), sediado em Avaré, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Avaré;
VII
54º Batalhão de Polícia Militar do Interior (54º BPM/I), sediado em Itapeva, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Itapeva.