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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008

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Art. 13

Ao Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I

2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I), sediado em Araçatuba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Araçatuba;

II

16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I), sediado em Fernandópolis, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e Votuporanga;

III

17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I), sediado em São José do Rio Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;

IV

28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I), sediado em Andradina, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Andradina;

V

30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I), sediado em Catanduva, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Catanduva;

VI

52º Batalhão de Polícia Militar do Interior (52º BPM/I), sediado em São José do Rio Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de São José do Rio Preto.

Art. 13, III do Decreto Estadual de São Paulo 53.733 /2008