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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008

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Art. 1º

A estrutura básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo é a seguinte:

I

Órgãos de Direção;

II

Órgãos de Apoio;

III

Órgãos de Execução.

§ 1º

Os Órgãos de Direção subdividem-se em Órgãos de Direção Geral e de Direção Setorial.

§ 2º

Os Órgãos de Apoio subdividem-se em Órgãos de Apoio e Especiais de Apoio.

§ 3º

Os Órgãos de Execução subdividem-se em Órgãos de Execução e Especiais de Execução.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 53.733 /2008