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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008

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Art. 7º

São Órgãos de Assessoria:

I

a Procuradoria Geral do Estado;

II

o Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário - CECI e os Serviços de Engenharia e Cadastro Imobiliário - SECIs, da Procuradoria Geral do Estado;

III

a Contadoria Geral do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;

IV

a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

V

a Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS.

Art. 7º, III do Decreto Estadual de São Paulo 53.712 /2008