Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São Órgãos de Assessoria:
I
a Procuradoria Geral do Estado;
II
o Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário - CECI e os Serviços de Engenharia e Cadastro Imobiliário - SECIs, da Procuradoria Geral do Estado;
III
a Contadoria Geral do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;
IV
a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
V
a Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS.