Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Integram o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI:
I
o Conselho do Patrimônio Imobiliário, vinculado administrativamente à Secretaria de Economia e Planejamento;
II
a Secretaria Técnica e Executiva do Conselho;
III
Órgãos de Assessoria;
IV
como responsáveis pelas atividades operacionais do Sistema:
a
os Chefes de Gabinete das Secretarias de Estado e o Procurador do Estado Chefe de Gabinete;
b
os Gestores do Patrimônio Imobiliário, designados nos termos do artigo 8º deste decreto.