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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008

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Art. 6º

Integram o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI:

I

o Conselho do Patrimônio Imobiliário, vinculado administrativamente à Secretaria de Economia e Planejamento;

II

a Secretaria Técnica e Executiva do Conselho;

III

Órgãos de Assessoria;

IV

como responsáveis pelas atividades operacionais do Sistema:

a

os Chefes de Gabinete das Secretarias de Estado e o Procurador do Estado Chefe de Gabinete;

b

os Gestores do Patrimônio Imobiliário, designados nos termos do artigo 8º deste decreto.

Art. 6º, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.712 /2008