Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI é constituído de:
I
banco de dados de referência do patrimônio imobiliário;
II
programas de computadores necessários para:
a
a integridade e a contínua atualização do banco de dados;
b
a operacionalização do fluxo permanente de informações;
III
documentação dos procedimentos de trabalho e dados cadastrais dos imóveis registrados no banco de dados a que se refere o inciso I deste artigo;
IV
documentação geral do SGI, incluindo seu planejamento, levantamento de requisitos, análise e "design", sua implementação, integração dos módulos que o compõem e manuais do usuário, de operação e de instalação.