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Artigo 5º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008

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Art. 5º

O Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI é constituído de:

I

banco de dados de referência do patrimônio imobiliário;

II

programas de computadores necessários para:

a

a integridade e a contínua atualização do banco de dados;

b

a operacionalização do fluxo permanente de informações;

III

documentação dos procedimentos de trabalho e dados cadastrais dos imóveis registrados no banco de dados a que se refere o inciso I deste artigo;

IV

documentação geral do SGI, incluindo seu planejamento, levantamento de requisitos, análise e "design", sua implementação, integração dos módulos que o compõem e manuais do usuário, de operação e de instalação.

Art. 5º, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 53.712 /2008