Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O sistema de informação a que se refere o inciso I do artigo 3º deste decreto, denominado Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI, é um instrumento do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI, para manter íntegros e atualizados dados e informações necessários à gestão desse patrimônio, mediante fluxos permanentes de atualização entre os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e o banco de dados de referência do patrimônio imobiliário.