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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008

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Art. 3º

Para a consecução de sua finalidade, o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI conta com:

I

sistema de informação, implantado com utilização de tecnologia da informação e comunicação;

II

órgãos que o integram;

III

os responsáveis por suas atividades operacionais.

Art. 3º, III do Decreto Estadual de São Paulo 53.712 /2008