Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a consecução de sua finalidade, o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI conta com:
I
sistema de informação, implantado com utilização de tecnologia da informação e comunicação;
II
órgãos que o integram;
III
os responsáveis por suas atividades operacionais.