Artigo 29, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 29
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 44.787, de 24 de março de 2000 ;
II
o Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003 ;
III
o Decreto nº 48.378, de 29 de dezembro de 2003 ;
IV
o Decreto nº 50.604, de 28 de março de 2006 ;
V
o Decreto nº 50.953, de 12 de julho de 2006 ;
VI
o Decreto nº 52.098, de 28 de agosto de 2007 .