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Artigo 29, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008

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Art. 29

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 44.787, de 24 de março de 2000 ;

II

o Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003 ;

III

o Decreto nº 48.378, de 29 de dezembro de 2003 ;

IV

o Decreto nº 50.604, de 28 de março de 2006 ;

V

o Decreto nº 50.953, de 12 de julho de 2006 ;

VI

o Decreto nº 52.098, de 28 de agosto de 2007 .

Art. 29, IV do Decreto Estadual de São Paulo 53.712 /2008