Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 28
As disposições deste decreto aplicam-se, no que couber, às autarquias de regime especial.
As disposições deste decreto aplicam-se, no que couber, às autarquias de regime especial.