Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Secretaria de Economia e Planejamento prestará ao Conselho do Patrimônio Imobiliário apoio, de qualquer natureza, necessário ao pleno exercício das atividades que lhe são conferidas por este decreto.