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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008

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Art. 26

A Secretaria de Economia e Planejamento prestará ao Conselho do Patrimônio Imobiliário apoio, de qualquer natureza, necessário ao pleno exercício das atividades que lhe são conferidas por este decreto.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 53.712 /2008