Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os Chefes de Gabinete das Secretarias de Estado e o Procurador do Estado Chefe de Gabinete têm, em relação ao Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I
articular providências para o adequado cumprimento das diretrizes, normas e determinações emanadas do Conselho do Patrimônio Imobiliário;
II
acompanhar:
a
as atividades relacionadas com o Sistema;
b
o desempenho dos Gestores do Patrimônio Imobiliário, contribuindo para a melhoria, o aperfeiçoamento e a segurança de suas ações;
III
promover o desenvolvimento de iniciativas para o constante aperfeiçoamento da gestão do patrimônio imobiliário;
IV
colaborar com o Conselho do Patrimônio Imobiliário no desempenho de suas funções.
§ 1º
Os Chefes de Gabinete das Secretarias de Estado exercerão as competências previstas neste artigo também em relação às entidades vinculadas às respectivas Pastas.
§ 2º
Para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo os Chefes de Gabinete das Secretarias de Estado contarão com a colaboração e o apoio dos Chefes de Gabinete das entidades vinculadas às respectivas Pastas ou de autoridades de nível hierárquico equivalente.