JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Os Órgãos de Assessoria, sem prejuízo das que lhes são conferidas por legislação própria, têm, em relação ao Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI, as atribuições especificadas nesta subseção.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 53.712 /2008