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Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008

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Art. 13

O Conselho do Patrimônio Imobiliário conta com uma Secretaria Técnica e Executiva, subordinada ao seu Presidente, com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.

§ 1º

A Secretaria Técnica e Executiva é unidade com nível hierárquico de Departamento Técnico dirigida pelo Secretário Técnico e Executivo.

§ 2º

O Corpo Técnico e a Célula de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 13, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 53.712 /2008