Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho do Patrimônio Imobiliário conta com uma Secretaria Técnica e Executiva, subordinada ao seu Presidente, com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.
§ 1º
A Secretaria Técnica e Executiva é unidade com nível hierárquico de Departamento Técnico dirigida pelo Secretário Técnico e Executivo.
§ 2º
O Corpo Técnico e a Célula de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.