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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008

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Art. 12

Compete ao Vice-Presidente do Conselho do Patrimônio Imobiliário substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos. SUBSEÇÃO III Da Secretaria Técnica e Executiva do Conselho

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 53.712 /2008