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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.712 de 21 de novembro de 2008

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Art. 1º

O Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI, instituído pelo Decreto nº 39.980, de 3 de março de 1995, passa a ser regido pelo presente decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 53.712 /2008