Artigo 9º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.670 de 10 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Secretário de Desenvolvimento, mediante resolução, observadas, além das disposições legais e regulamentares pertinentes ao Acordo de Empréstimo celebrado com o BID:
I
em relação ao Conselho Estratégico - CE:
a
detalhar suas atribuições;
b
aprovar o regimento Interno;
II
em relação à Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP:
a
designar seus membros;
b
disciplinar o exercício de suas atribuições;
c
fixar as demais condições para seu funcionamento.