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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.670 de 10 de novembro de 2008

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Art. 9º

Compete ao Secretário de Desenvolvimento, mediante resolução, observadas, além das disposições legais e regulamentares pertinentes ao Acordo de Empréstimo celebrado com o BID:

I

em relação ao Conselho Estratégico - CE:

a

detalhar suas atribuições;

b

aprovar o regimento Interno;

II

em relação à Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP:

a

designar seus membros;

b

disciplinar o exercício de suas atribuições;

c

fixar as demais condições para seu funcionamento.

Art. 9º, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.670 /2008