Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.670 de 10 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Secretário de Desenvolvimento, mediante resolução, observadas, além das disposições legais e regulamentares pertinentes ao Acordo de Empréstimo celebrado com o BID:
I
em relação ao Conselho Estratégico - CE:
a
detalhar suas atribuições;
b
aprovar o regimento Interno;
II
em relação à Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP:
a
designar seus membros;
b
disciplinar o exercício de suas atribuições;
c
fixar as demais condições para seu funcionamento.