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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.670 de 10 de novembro de 2008

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Art. 8º

A Secretaria de Desenvolvimento promoverá a adoção de providências adequadas para implantação e pleno funcionamento do Conselho Estratégico - CE.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 53.670 /2008