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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.670 de 10 de novembro de 2008

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Art. 7º

Ao Conselho Estratégico - CE cabe:

I

fixar as diretrizes e acompanhar a execução do projeto, de acordo com as obrigações assumidas pelo Estado junto ao BID;

II

propor seu regimento interno.

Art. 7º, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.670 /2008