Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.670 de 10 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Conselho Estratégico - CE cabe:
I
fixar as diretrizes e acompanhar a execução do projeto, de acordo com as obrigações assumidas pelo Estado junto ao BID;
II
propor seu regimento interno.