Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.670 de 10 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Estratégico - CE do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo, com as funções de planejamento e suporte técnico à execução do projeto, de acordo com as obrigações assumidas pelo Estado junto ao BID, será composto pelos seguintes membros:
I
o Secretário de Desenvolvimento, que será o seu Presidente;
II
o Secretário de Economia e Planejamento;
III
o gerente geral da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, que exercerá as funções de Secretário Executivo;
IV
os dirigentes das entidades co-executores do Programa.
§ 1º
As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
§ 2º
O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.