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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.670 de 10 de novembro de 2008

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Art. 6º

O Conselho Estratégico - CE do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo, com as funções de planejamento e suporte técnico à execução do projeto, de acordo com as obrigações assumidas pelo Estado junto ao BID, será composto pelos seguintes membros:

I

o Secretário de Desenvolvimento, que será o seu Presidente;

II

o Secretário de Economia e Planejamento;

III

o gerente geral da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, que exercerá as funções de Secretário Executivo;

IV

os dirigentes das entidades co-executores do Programa.

§ 1º

As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.

§ 2º

O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 6º, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.670 /2008