Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.670 de 10 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Desenvolvimento é a responsável direta pela execução das obras e serviços do Programa.
A Secretaria de Desenvolvimento é a responsável direta pela execução das obras e serviços do Programa.