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Artigo 3º, Inciso III, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.670 de 10 de novembro de 2008

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Art. 3º

Aos órgãos que compõem a estrutura da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP cabe:

I

à Gerência Geral:

a

planejar, coordenar, controlar e acompanhar todas as atividades inerentes à implantação do Programa;

b

gerir a destinação dos recursos do Programa;

c

promover a organização e constituição das Gerências Locais do Programa - GLP;

d

administrar, supervisionar e monitorar a execução de todas as atividades do Programa;

e

buscar conhecimentos junto às entidades públicas e privadas sobre a execução de programas de desenvolvimento de apoio produtivo local;

f

ser o interlocutor junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

g

promover a divulgação e difusão de informações referentes ao Programa;

h

providenciar a convocação do Conselho Estratégico - CE e seus membros;

i

decidir sobre os processos de seleção dos recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades da UGP;

j

definir os recursos organizacionais necessários ao pleno funcionamento da UGP;

II

à Assessoria de Gestão Institucional assessorar o Gerente Geral na gestão do Programa, atuando principalmente como facilitador e articulador das ações e dos agentes envolvidos nos trabalhos junto aos Arranjos Produtivos Locais - APLs;

III

à Gerência Técnica:

a

apoiar os aspectos técnicos e de coordenação do Programa junto às empresas e instituições em cada Arranjo Produtivo Local - APL, planejando, implementando, avaliando e monitorando todas as ações do Programa;

b

revisar os Planos de Melhoria de Competitividade - PMCs;

c

elaborar os relatórios de progresso do Programa;

d

colocar em funcionamento o Sistema de Monitoramento e Avaliação - SMA, responsabilizando-se pela medição do impacto das atividades financiadas pelo Programa e pela consolidação e difusão dos resultados obtidos;

e

desenhar uma estratégia para a sustentabilidade das ações dos APLs após o final do Programa;

f

promover a organização das Gerências Locais do Programa - GLP e apoiá-las na execução das atividades do Programa;

g

acompanhar o desenvolvimento das atividades das Gerências Locais do Programa - GLP, que devem: 1. observar e informar sobre a execução dos Planos de Melhoria da Competitividade - PMCs; 2. intermediar as demandas locais; 3. prestar contas e relatórios de monitoramento e avaliação; 4. constituir a contrapartida administrativa e técnica da UGP nas localidades dos respectivos APLs; 5. dar suporte e fortalecer a atuação dos Comitês Gestores; 6. promover ações de divulgação do Programa e de disseminação dos resultados obtidos no âmbito de cada APL; 7. manter as informações e bases de dados atualizados para o monitoramento e avaliação do Programa; 8. revisar os relatórios técnicos e finais dos consultores, segundo os delineamentos aprovados pela UGP; 9. indicar fontes adicionais de recursos para o fortalecimento financeiro das atividades e dos APLs;

IV

à Gerência Administrativa:

a

preparar os documentos necessários aos processos de aquisição e contratação e acompanhar a realização dos mesmos;

b

zelar pelo cumprimento das políticas e procedimentos do BID para realização dos processos de aquisição e contratação;

c

acompanhar a execução dos contratos, incluindo entrega de produtos e cumprimento de prazos acordados;

d

viabilizar e gerir processos relativos aos deslocamentos vinculados à execução no âmbito do Programa;

e

viabilizar e gerir as demais ações relacionadas à logística no âmbito do Programa;

f

executar, avaliar e acompanhar os demais processos administrativos inerentes às atividades desenvolvidas pelo Programa;

V

à Gerência Financeira:

a

executar todas as atividades relacionadas ao acompanhamento e controle orçamentário, financeiro e contábil do Projeto;

b

realizar os pagamentos das aquisições e contratações, com recursos do Fundo Rotativo;

c

examinar e atestar as prestações de contas, física e contábil, necessárias à liberação dos pagamentos e fiscalizar a utilização e aplicação dos recursos do financiamento do BID, bem como da movimentação dos fundos administrados pelo Banco;

d

elaborar relatórios gerenciais bi-monetários da execução financeira de responsabilidade dos co-executores do projeto;

e

assegurar a utilização "pari passu" dos recursos dos financiamentos e dos recursos da contrapartida local;

f

prestar quaisquer informações de ordem orçamentária, contábil e financeira requeridas pelo Conselho Estratégico - CE, pela Secretaria de Desenvolvimento e pelo BID.

Art. 3º, III, g do Decreto Estadual de São Paulo 53.670 /2008