Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.670 de 10 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos órgãos que compõem a estrutura da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP cabe:
I
à Gerência Geral:
a
planejar, coordenar, controlar e acompanhar todas as atividades inerentes à implantação do Programa;
b
gerir a destinação dos recursos do Programa;
c
promover a organização e constituição das Gerências Locais do Programa - GLP;
d
administrar, supervisionar e monitorar a execução de todas as atividades do Programa;
e
buscar conhecimentos junto às entidades públicas e privadas sobre a execução de programas de desenvolvimento de apoio produtivo local;
f
ser o interlocutor junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
g
promover a divulgação e difusão de informações referentes ao Programa;
h
providenciar a convocação do Conselho Estratégico - CE e seus membros;
i
decidir sobre os processos de seleção dos recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades da UGP;
j
definir os recursos organizacionais necessários ao pleno funcionamento da UGP;
II
à Assessoria de Gestão Institucional assessorar o Gerente Geral na gestão do Programa, atuando principalmente como facilitador e articulador das ações e dos agentes envolvidos nos trabalhos junto aos Arranjos Produtivos Locais - APLs;
III
à Gerência Técnica:
a
apoiar os aspectos técnicos e de coordenação do Programa junto às empresas e instituições em cada Arranjo Produtivo Local - APL, planejando, implementando, avaliando e monitorando todas as ações do Programa;
b
revisar os Planos de Melhoria de Competitividade - PMCs;
c
elaborar os relatórios de progresso do Programa;
d
colocar em funcionamento o Sistema de Monitoramento e Avaliação - SMA, responsabilizando-se pela medição do impacto das atividades financiadas pelo Programa e pela consolidação e difusão dos resultados obtidos;
e
desenhar uma estratégia para a sustentabilidade das ações dos APLs após o final do Programa;
f
promover a organização das Gerências Locais do Programa - GLP e apoiá-las na execução das atividades do Programa;
g
acompanhar o desenvolvimento das atividades das Gerências Locais do Programa - GLP, que devem: 1. observar e informar sobre a execução dos Planos de Melhoria da Competitividade - PMCs; 2. intermediar as demandas locais; 3. prestar contas e relatórios de monitoramento e avaliação; 4. constituir a contrapartida administrativa e técnica da UGP nas localidades dos respectivos APLs; 5. dar suporte e fortalecer a atuação dos Comitês Gestores; 6. promover ações de divulgação do Programa e de disseminação dos resultados obtidos no âmbito de cada APL; 7. manter as informações e bases de dados atualizados para o monitoramento e avaliação do Programa; 8. revisar os relatórios técnicos e finais dos consultores, segundo os delineamentos aprovados pela UGP; 9. indicar fontes adicionais de recursos para o fortalecimento financeiro das atividades e dos APLs;
IV
à Gerência Administrativa:
a
preparar os documentos necessários aos processos de aquisição e contratação e acompanhar a realização dos mesmos;
b
zelar pelo cumprimento das políticas e procedimentos do BID para realização dos processos de aquisição e contratação;
c
acompanhar a execução dos contratos, incluindo entrega de produtos e cumprimento de prazos acordados;
d
viabilizar e gerir processos relativos aos deslocamentos vinculados à execução no âmbito do Programa;
e
viabilizar e gerir as demais ações relacionadas à logística no âmbito do Programa;
f
executar, avaliar e acompanhar os demais processos administrativos inerentes às atividades desenvolvidas pelo Programa;
V
à Gerência Financeira:
a
executar todas as atividades relacionadas ao acompanhamento e controle orçamentário, financeiro e contábil do Projeto;
b
realizar os pagamentos das aquisições e contratações, com recursos do Fundo Rotativo;
c
examinar e atestar as prestações de contas, física e contábil, necessárias à liberação dos pagamentos e fiscalizar a utilização e aplicação dos recursos do financiamento do BID, bem como da movimentação dos fundos administrados pelo Banco;
d
elaborar relatórios gerenciais bi-monetários da execução financeira de responsabilidade dos co-executores do projeto;
e
assegurar a utilização "pari passu" dos recursos dos financiamentos e dos recursos da contrapartida local;
f
prestar quaisquer informações de ordem orçamentária, contábil e financeira requeridas pelo Conselho Estratégico - CE, pela Secretaria de Desenvolvimento e pelo BID.