Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.670 de 10 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP tem a seguinte estrutura básica:
I
Gerência Geral;
II
Assessoria de Gestão Institucional;
III
Gerência Técnica;
IV
Gerência Administrativa;
V
Gerência Financeira.