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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.670 de 10 de novembro de 2008

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Art. 2º

A Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP tem a seguinte estrutura básica:

I

Gerência Geral;

II

Assessoria de Gestão Institucional;

III

Gerência Técnica;

IV

Gerência Administrativa;

V

Gerência Financeira.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.670 /2008