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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.670 de 10 de novembro de 2008

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Art. 10

No prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste decreto, as entidades co-executoras comunicarão ao Secretário de Desenvolvimento os nomes dos representantes das respectivas entidades junto ao Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 53.670 /2008