Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.670 de 10 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo contará, para sua implantação, com a seguinte estrutura organizacional na Secretaria de Desenvolvimento:
I
Conselho Estratégico - CE;
II
Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP.
Parágrafo único
- A Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP integra o Gabinete do Secretário de Desenvolvimento, subordinando-se administrativamente ao Titular da Pasta e tecnicamente ao Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico.